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DICAS - Alfândega |
Normas da Receita Federal O viajante procedente do exterior, que ingressar no país, está isento de impostos relativos a: * Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade compatíveis com duração e finalidade de sua viagem; Bens a declarar Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%. Cotas: Embarque: Não há cota para o embarque, aqui suas compras estão dentro da cota do exterior, de US$500,00, que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem como máquinas fotográficas e filmadoras. No entanto, é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país. Para conhecer os limites de alguns países estrangeiros. Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque que é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve ser utilizada em uma única nota de venda. No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro: * 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*. *Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
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